segunda-feira, 26 de outubro de 2020

DO AVISO

Agradeço aos meus poucos amigos e amigas que se afastem de mim durante os próximos 70 dias, se me virem na rua. Vou fazer todos os esforços para garantir o distanciamento social enquanto andar nas ruas, de modo a não ter de meter trapo na cara em pleno ar livre. Prefiro não falar convosco ao vivo do que colaborar numa fantochada sem nexo e que, como se tem visto noutros países, até contribui para o aumento de casos positivos (vd. Itália). Sobre máscaras em zonas fechadas e com ajuntamentos (e.g., transportes públicos) vou continuar a cumprir.



2 comentários:

  1. É com muita satisfação que leio o seu Blog. Um espaço de racionalidade imprescindível para manter a saúde mental nestes tempos de histeria e proselitismo. Quanto á lei dos açaimes, é um cheque em branco para polícias tiranos. Deixa ao livre arbítrio das entidades fiscalizadoras decidirem se a pessoa cumpre ou não o distanciamento social no caso de não usar máscara. Bem sei que a coima pode ser contestada em tribunal, mas as chatices que dá e os custos... Talvez a solução mais pratica seja usar uma "peseudo máscara" ou usá-la no queixo e colocá-la caso veja a policia. A lei é, de facto, uma trapalhada jurídica. Ou usamos sempre a mascara e não temos problemas com a polícia ou então arriscamos estar constantemente a discutir em tribunal se no momento da autuação havia gente e a que distância estariam, testemunhas, etc. Só mesmo num parlamento de loucos se fazem leis assim!

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  2. O projecto-lei aprovado não estabelecia o tipo de máscara, nem o seu modo de uso. Suponho que usá-la ao pescoço cumpra o requisito legal.

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